FLOW Trading and Co.
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Está pensando em se tornar um parceiro? Pergunta errada.
A pergunta certa é: quanto você está deixando de ganhar por ainda não ser um?

Renda Vitalícia

Toda sua audiência que comprar uma conta na Flow com o seu código te gera comissão. Não uma vez. Não por um ano. Para sempre. Enquanto você dorme, enquanto você opera, enquanto você não faz absolutamente nada.

Você ganha quando eles compram. Continua ganhando em recompras elegíveis.

Comissão vitalícia em cada compra elegível: primeira avaliação e novas tentativas após reprovação. Uma indicação que continua pagando.

Sem meta mínima. Sem prazo. Sem enrolação.

Não tem cota mensal de vendas. Não tem cláusula de exclusividade. Não tem contrato armadilha. Você promove quando quiser, do jeito que quiser.

Seu código. Sua marca. Suas condições.

Você recebe um cupom exclusivo com o seu nome. A sua audiência vê o seu código, não o nosso. Você continua sendo a voz de confiança. A gente cuida do produto.

As comissões são feitas por uma das maiores gerenciadoras de pagamento do mundo.

Embaixadores brasileiros recebem direto, sem conversão, sem taxa de transferência internacional. Você escolhe. A gente entrega.

O produto se vende sozinho. De verdade.

A gente paga. Os comprovantes de payout são públicos. As regras ficam publicadas antes de qualquer compra. Quando você indica a Flow, você está indicando algo que a sua audiência consegue verificar antes de gastar um centavo. É por isso que converte.

Sua próxima comissão poderia ter começado ontem. Fala com a gente.

Se torne um embaixador

Política do Programa de Embaixadores

The Flow Works LLC (nome fantasia The Flow Trader Funding) — Parte I de II: Política do Programa

Versão: 2.4 · 2026 Jurisdição: Wyoming, Estados Unidos Site: flowpropfirm.com Suporte: contact@flowpropfirm.com

Este documento é a Parte I (Política) do Programa de Embaixadores da Flow Trader Funding. Deve ser lido junto com a Parte II — Contrato de Embaixador, que incorpora esta Política por referência e integra o contrato vinculante entre a Empresa e o Embaixador.

Aviso de alteração (v2.4): o Programa passa a ser denominado "Programa de Embaixadores" (antes "Programa de Afiliados"). Trata-se apenas de mudança de terminologia — regras de elegibilidade, estrutura de comissão, o Requisito de Presença Ativa de Marketing (Seção 4b) e a relação de contratante independente permanecem inalterados. Esta versão NÃO inclui estrutura multinível ou de subembaixadores.

1. Visão geral do Programa

O Programa de Embaixadores da Flow Trader Funding (operado pela The Flow Works LLC, doravante "Empresa") permite que pessoas físicas e jurídicas promovam nossos Planos de Avaliação para traders em troca de comissões recorrentes vitalícias sobre todas as compras elegíveis realizadas pelo cliente indicado, enquanto o vínculo permanecer ativo e o embaixador estiver em situação regular sob esta Política.

2. Elegibilidade

Para participar do Programa, os candidatos devem atender a todos os requisitos a seguir:

3. Processo de cadastro

4. Estrutura de comissão recorrente vitalícia

As comissões são calculadas sobre o valor líquido das transações elegíveis realizadas pelo cliente vinculado (conforme definido abaixo), excluídos impostos e taxas de processamento de pagamento. A taxa aplicável é determinada pelo plano adquirido em cada transação:

PlanoValor da contaComissão recorrente
StarterUSD 10.00010%
ProfessionalUSD 25.00013%
EliteUSD 50.00016%
MasterUSD 100.000+20%

4.1 Transações elegíveis (geram comissão)

4.2 Transações não elegíveis (sem comissão)

Modelo recorrente vitalício: a comissão se aplica a futuras transações elegíveis do cliente vinculado, sem limite de tempo.

Reset de conta e taxa de ativação são cobranças operacionais e não integram a base de cálculo da comissão.

As comissões são creditadas após a janela de garantia de chargeback de 14 dias.

4a. Vínculo vitalício cliente–embaixador

4b. Requisito de Presença Ativa de Marketing

Para permanecer elegível ao acúmulo de novas comissões recorrentes no Programa, o embaixador deve manter presença ativa e visível como embaixador da Empresa. Este requisito existe para garantir que o modelo de vínculo vitalício recompense o engajamento promocional contínuo, e não um ato único de indicação.

4b.1 Padrão mínimo de atividade

4b.2 Processo de não conformidade

Este requisito rege o status ativo do embaixador no Programa, não a subsistência das comissões existentes — comissões já creditadas e os vínculos de cliente subjacentes nunca são cancelados retroativamente apenas por inatividade de marketing.

A verificação se dá pela marcação/menção oficial (@) registrada na atividade da conta da Empresa na plataforma utilizada — não é exigido envio manual ou aprovação mensal pela Empresa.

A Empresa analisa apenas o formato do conteúdo em relação ao kit de marketing aprovado; não determina horários de publicação, exclusividade de plataformas ou métodos de trabalho, em consonância com a relação de contratante independente descrita na Cláusula 3 do Contrato de Embaixador.

4b.3 Bônus de Presença Elite (opcional)

Embaixadores que superarem o mínimo obrigatório não são obrigados a fazê-lo, mas podem optar por um bônus de maior visibilidade:

5. Política de pagamento

Periodicidade: mensal — dia 15 do mês seguinte

Pagamento mínimo: USD 50,00

Métodos aceitos: transferência internacional, Wise, PayPal, USDT (TRC-20 / ERC-20)

Moeda: USD (dólar norte-americano)

Base de cálculo: valor líquido das transações elegíveis do cliente vinculado (Seção 4.1) — excluídos reset de conta e taxa de ativação

Comissões abaixo do valor mínimo de pagamento são acumuladas para o mês seguinte. Um extrato detalhado de comissões por cliente vinculado fica disponível em tempo real no painel do embaixador. A Empresa reserva-se o direito de reter pagamentos em casos de suspeita de fraude ou violação desta Política, enquanto pendente investigação interna, ou durante Suspensão por Inatividade de Marketing nos termos da Seção 4b.

6. Conduta permitida e proibida

6.1 Conduta permitida

6.2 Conduta proibida

7. Materiais de marketing

A Empresa disponibiliza no painel do embaixador um kit de marketing completo e aprovado, incluindo banners, vídeos, textos, logotipos e hashtags. Os embaixadores concordam em utilizar somente materiais aprovados ou previamente submetidos à análise e autorização.

8. Rastreamento e vínculo de atribuição

9. Rescisão e suspensão

A Empresa pode suspender ou encerrar a conta de um embaixador, com ou sem aviso prévio, nas seguintes situações:

O embaixador pode encerrar sua participação a qualquer momento por aviso escrito. Com a rescisão — pelo embaixador ou pela Empresa — o vínculo vitalício entre o embaixador e seus clientes vinculados é extinto, e as comissões recorrentes cessam a partir da data da rescisão. Comissões já creditadas sobre transações elegíveis ocorridas antes da data da rescisão serão pagas no ciclo regular seguinte, desde que não haja investigações abertas ou disputas pendentes.

O encerramento voluntário da conta implica perda permanente de todos os vínculos com clientes e de todas as comissões recorrentes futuras.

Não há exigência de cota de vendas — contas sem novas indicações continuam recebendo comissões recorrentes dos vínculos existentes normalmente. A permanência no Programa, no entanto, está sujeita ao Requisito de Presença Ativa de Marketing (Seção 4b).

10. Propriedade intelectual

O embaixador não adquire quaisquer direitos de propriedade sobre marcas, nomes de domínio, logotipos, sistemas ou tecnologias da Empresa. O uso dos materiais de marketing limita-se às finalidades do Programa e cessa imediatamente com o término da parceria.

11. Privacidade e conformidade de dados

Os dados pessoais coletados no contexto deste Programa são tratados conforme a Política de Privacidade da Empresa, em conformidade com o California Consumer Privacy Act (CCPA), o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), quando aplicável, e a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD — Lei nº 13.709/2018), conforme a jurisdição do embaixador.

12. Alterações da Política e das taxas de comissão

A Empresa reserva-se o direito de alterar esta Política a qualquer momento, com aviso escrito prévio de no mínimo 15 dias aos embaixadores ativos. A continuidade da participação após a data de vigência das alterações constitui aceitação dos termos atualizados.

Alterações de taxa de comissão aplicam-se exclusivamente a novos clientes vinculados APÓS a data de vigência da alteração. Clientes já vinculados ao embaixador na data da alteração continuam gerando comissão pela taxa vigente no momento da constituição do vínculo (taxa preservada), salvo acordo expresso por escrito entre as Partes.

13. Definição de cliente ativo

Para todos os fins desta Política e do Contrato de Embaixador, um cliente é considerado "ativo" se atender a pelo menos um dos critérios abaixo:

Um cliente é considerado "inativo" se não concluiu qualquer transação elegível por mais de 24 meses consecutivos E não possui conta financiada ativa. A inatividade do cliente NÃO extingue o vínculo com o embaixador — o vínculo permanece registrado e volta automaticamente a gerar comissões em qualquer nova transação elegível, a qualquer tempo.

14. Prevenção de fraude e auditoria

A Empresa adota política de tolerância zero à fraude. Constituem fraude neste Programa, sem limitação:

A Empresa reserva-se o direito de auditar, a qualquer momento e sem aviso prévio, os registros de atribuição, o histórico de conversões e os padrões de compra dos clientes vinculados a qualquer embaixador. Em caso de suspeita de fraude, a Empresa poderá: (i) suspender preventivamente pagamentos; (ii) cancelar retroativamente comissões de transações fraudulentas; (iii) rescindir o Contrato por justa causa; (iv) exigir a restituição das comissões indevidamente recebidas acrescida de penalidade de 2x o valor restituído; e (v) reportar a conduta às autoridades competentes e às plataformas de pagamento.